Conheça mais sobre os nossos serviços
Respeito e ética com os dados fornecidos, prezamos pela privacidade das informações.
Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.nelcy de fatima alves reis2 Agosto 2024Atendimento excelente. Muito profissionais.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Márcia Cardoso De Almeida18 Abril 2024Excelentes profissionais. Fui muito bem atendida, conseguiram com êxito resolver minha situação. Estou muito agradecida, e satisfeita.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Robson Santos28 Fevereiro 2024Dr. Luiz Fernando Almeida, minha família agradece por vc ser um excelente profissional, muito prestativo, dedicado e, a acima de tudo, honesto, o q é muito difícil hoje em dia encontrar profissional assim. Agradecemos por sua dedicação, pelo trabalho q desempenhou. Desejamos a vc, sucesso sempre, e q Deus abençoe vc e sua família, obg. por tudo!!! 🤝🏻 Esse sim, eu recomendo!!!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Maike Silva27 Fevereiro 2024Excelente profissional, conta com equipe de know-how para atendimento nas mais diversas areas do direito. Recomendo a todos que precisarem de um advogado honesto e eficaz!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Ricardo RK17 Fevereiro 2024Profissional com um atendimento de excelência, ético e transparente.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Aline Lima22 Novembro 2023Dr. Luiz Fernando é um excelente advogado, é extremamente profissional com alto grau de conhecimento, proativo e sempre disposto a ajudar o cliente. O que mais me chamou a atenção, é que tanto ele como sua equipe, todos estão capacitados para atender e explicar claramente as pessoas que não são da área detalhe por detalhe sem utilizar os termos técnicos, transparecendo segurança e agindo de forma sincera e honesta. Obrigada por todo o empenho e profissionalismo.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Elida Miranda24 Agosto 2023Me sentir muito segura!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Renato Oliveira10 Agosto 2023Escritório de advocacia que recomendo. Além de recomendar, quero parabenizar o Dr. Luiz Fernando pelo excelente trabalho prestado a minha pessoa em uma causa trabalhista. Causa esta, que foi resolvida em um curto espaço de tempo. Muito obrigado 🤝Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Leandro Farias9 Novembro 2022Melhor equipe do Brasil.
Somos um escritório que atua na defesa do trabalhador brasileiro há quase 10 anos.
Atendemos demandas em todo o estado do Tocantins, Pará e Maranhão.
Nosso objetivo é entregar aos nossos clientes o que nos for confiado, sempre buscando o verdadeiro ideal de justiça que todos precisam.
“Nosso propósito é lutar pela defesa da igualdade entre os homens, sem abrir mão da honestidade, entregando com excelência aquilo que nos for confiado, para restituir o que esteja ameaçado ou perdido, restabelecendo a paz interior e a justiça social.”
Envie um e-mail contando seu caso, que nossa equipe entrará em contato!
Separamos algumas situações comuns para você consultar.
Se durante sua vida profissional trabalhou sem registro na carteira de trabalho é possível entramos com uma ação trabalhista para regularizarmos isso.
Para que você aposente precisará comprovar tempo de trabalho, independentemente se foi registrado ou não.
Após reconhecermos a existência desse tempo de emprego não registrado na justiça do trabalho, o próximo passo é entrar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS, que será concedido se respeitados os demais requisitos (tempo de trabalho + idade).
Se o erro cometido não for considerado grave o suficiente para a dispensa, ou se a empresa demorou muito para te demitir, saiba que podemos pedir a reversão dessa justa causa para que você receba os seus direitos a aviso prévio, saque do FGTS com indenização de 40%, dentre outros.
Precisaremos considerar seu histórico como funcionário, os procedimentos adotados pela empresa na apuração, e em quais circunstâncias o erro ocorreu.
Descaracterizada a justa causa, é possivel: pedir conversão para demissão sem justa e receber as verbas rescisórias, e em alguns casos, ainda pode obter reintegração ou indenização dobrada.
Via de regra você tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista, que começa a contar do fim do aviso prévio, ainda que indenizado.
Entrando com a ação você poderá reclamar os últimos 5 anos, lembrando que, o período reclamado será de quando você entrar com a ação para trás, e não da dispensa.
Ou seja, se você demorar 1 ano para entrar com ação trabalhista, apenas serão cobrados os últimos 4 trabalhados.
Se em seu ambiente de trabalho o empregado estiver sujeito a agentes nocivos à sua saúde, terá direito a receber esse adicional.
Os agentes de risco podem ser:
Os percentuais são calculados sobre o salário-mínimo conforme prevê artigo 192 da CLT, sendo de:
Para se determinar o percentual, a lei exige a realização de perícia técnica considerando as circunstâncias de cada caso.
NÃO, para facilitar o acesso da mulher ao mercado de trabalho, é proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovar esterilidade ou gravidez, tanto na contratação quanto durante o contrato de trabalho.
Mas como toda regra tem exceção, poderá ser necessário o conhecimento de uma possível gestação a depender das funções do cargo, se elas forem reconhecidamente incompatíveis com essa condição.
Como exemplo de incompatibilidade, temos a função de técnica em radiologia, em que a trabalhadora fica sujeita aos efeitos da radiação, que são totalmente prejudiciais ao feto e à gestação.
Muitas vezes a função é compatível com a gravidez, mas o ambiente de trabalho não, a exemplo das enfermeiras na grande maioria dos hospitais. Mas se o ambiente hospitalar for saudável (salubre) se o hospital exigir teste de gravidez, poderá ser considerado como um ato discriminatório.
Esse tipo de discriminação, além de ser uma prática abominável, pode levar a uma punição criminal (art. 2º da Lei n. 9.029/95) e ainda ao pagamento de indenização por danos morais.